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UNIVERSIDADE NILTON LINS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO GERAL – CONCURSO DE BOLSAS - (28/01/2019) 1.DO CONCURSO VESTIBULAR/PARQUE DAS LARANJEIRAS, UNIDADES JAPIIM, SHOPPING CIDADE LESTE E MANACAPURU. A Reitora da Universidade Nilton Lins, por intermédio da Comissão de Vestibular – COMVEST e de acordo com a legislação em vigor, faz saber que estarão abertas as inscrições para processo seletivo - CONCURSO DE BOLSAS para ingresso em 2019/1. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições estarão abertas, a partir de 20/12/2018 e até 26/01/2019, na Internet pelo site http://www.Uuniversidadeniltonlins.br. 2.2 - A inscrição do candidato será feita mediante Requerimento de inscrição preenchido no site; 2.3 - Os cursos realizados no estrangeiro devem ter sua equivalência declarada pelo Conselho Estadual de Educação, em data que anteceda a inscrição. 2.4 - Na forma da Resolução no 09, de 24 de novembro de 1978, excepcionalmente, poderá ser admitida a matrícula com dispensa da prova de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente, quando se tratar de aluno superdotado que, em data anterior à da inscrição no Concurso Vestibular, tenha obtido declaração de excepcionalidade positiva, mediante decisão do órgão educacional competente 2.5 Podera~o participar do Concurso de Bolsas candidatos portadores de Certificado de conclusa~o do Ensino me´dio ate´ a data final de inscric¸a~o. No concurso objeto do presente edital, na~o sa~o elegi´veis a` participac¸a~o: a) Portadores de Diploma Universita´rio; c) Alunos veteranos e/ou ja´ matriculados no ato da inscric¸a~o; d) Ingressantes por Transfere^ncia. 3.DAS BOLSAS 3.1. Sera~o concedidas aos candidatos que preencherem todos os requisitos previstos neste Edital as bolsas: a) 03 (tre^s) bolsa de 100% (cem por cento) para os primeiros classificados geral da respectiva UNIDADE (Laranjeiras, Japiim, Shopping Cidade Leste e Manacapuru); b) 05 (cinco) bolsas parciais, com os seguintes percentuais: 50% (cinquenta por cento) para os cursos de bacharelado e 40% (quarenta por cento) para os cursos de licenciatura e/ou tecnolo´gicos, para os cinco primeiros classificados de cada curso para o qual se inscreveu. 3.2 A bolsa concedida e´ pessoal e intransferi´vel, e aplica´vel u´nica e exclusivamente para o curso que o candidato beneficia´rio se inscreveu, salvo na ocorre^ncia prevista no item 3.4, sendo va´lido somente enquanto se mantiver matriculado no curso e turno, sem interrupc¸o~es (trancamentos, cancelamentos, abandono, transfere^ncias de turma, turno ou IES); 3.3 As bolsas sera~o exclusivamente para utilizac¸a~o na prestac¸a~o de servic¸os educacionais previstos na carga hora´ria constante no projeto pedago´gico do curso, ou seja, na~o esta~o inclui´dos no percentual de bolsa: a) Valores referentes a disciplina (s) cursada (s) em regime de depende^ncia; b) Servic¸os extraordina´rios de realizac¸a~o de provas extras; c) Emissa~o de segunda via de quaisquer documentos acade^micos; d) Fornecimento de materiais de uso pessoal, apostilas, livros, uniformes e demais servic¸os ou documentos. 3.4 A concessa~o das bolsas de estudos fica condicionada a` formac¸a~o de turmas, cuja composic¸a~o mi´nima está prevista no contrato de prestação de serviços. Em caso de na~o formac¸a~o de turma ou cancelamento do curso, na respectiva unidade acade^mica, o candidato podera´, obedecidas as condic¸o~es do Edital, solicitar migrac¸a~o da bolsa para outro curso de graduac¸a~o ofertado no 1o semestre letivo de 2019, na unidade em que se inscreveu. Caso o candidato opte por na~o realizar a migrac¸a~o para outro curso, perdera´ o direito a` bolsa, podendo ser transferida para candidatos classificados em posic¸o~es subsequentes. 4. DOS CURSOS Os cursos objeto do presente Edital são para os cursos de Ciências Humanas e Sociais, Ciências Sociais e Aplicadas, Ciências Biológicas e Saúde, Cursos Superiores de Tecnologia, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias e Licenciaturas. 4.1 OS CURSOS PRESENCIAIS OFERTADOS SÃO: Administração, reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº.273, de 03/04/ 2017, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Arquitetura e Urbanismo, renovado o reconhecimento pela Portaria MEC/SERES nº. 290, de 02 de fevereiro de 2011, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Biomedicina, autorizado pela Portaria 002/2015- GR, dispondo de vagas para o período noturno; Ciências Contábeis, renovado o reconhecimento pela Portaria MEC nº.273, de 03/04/2017, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Ciências Econômicas, reconhecimento renovado pela portaria MEC nº 763, de 21/07/2017, dispondo de vagas para o período noturno; Comunicação Social - habilitação em Jornalismo reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº.273, de 03/04/2017, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Comunicação Social - habilitação em Publicidade e Propaganda, autorizado pela Portaria MEC no 707, de 18/12/2013, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, autorizado pela Portaria nº 001/2016 – GR, de 26/10/2016, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Logística, reconhecido pela Portaria MEC nº.273, de 03/04/2017, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho, reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 133, de 27 de julho de 2012, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, autorizado pela Portaria nº 002/2018 – GR, de 15/05/2018, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Financeira, autorizado pela Portaria nº 002/2018 – GR, de 15/05/2018, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, autorizado pela Portaria nº 002/2018 – GR, de 15/05/ 2018, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado pela Portaria nº 002/2018 – GR, de 15/05/2018, dispondo de vagas para o período noturno; Direito, reconhecimento renovado pela portaria MEC nº 763, de 21/07/2017, dispondo de vagas para os períodos vespertino e noturno; Educação Física – Bacharelado, autorizado pela Portaria nº 002/2016 – GR, de 26/10/2016, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Enfermagem, reconhecido pela Portaria MEC nº 824 de 30/12/2014, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Engenharia Agronômica, autorizado pela Portaria nº 005/2017 – GR, de 03/04/2017, dispondo de vagas para o período noturno; Engenharia Ambiental, reconhecido pela Portaria MEC nº 1099, de 24/12/2015, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Engenharia Civil, reconhecimento renovado pela Portaria MEC/SERES no 279, de 16/05/2014, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Engenharia Elétrica, autorizado pela Portaria 002/2015- GR dispondo de vagas para o período noturno; Farmácia reconhecido pela Portaria MEC no 133 de 01/ 03/2018, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Fisioterapia, reconhecimento renovado pela Portaria MEC no 133 de 01/03/2018, dispondo de vagas para o período integral; Fonoaudiologia, reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº 58 de 02/02/2018, dispondo de dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, reconhecido pela Portaria MEC/SERES no 29, de 26 de março de 2012, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Licenciatura Plena em História, reconhecido pela Portaria MEC nº 1099, de 24/12/ 2015, dispondo de vagas para o período noturno; Licenciatura Plena em Letras reconhecido pela Portaria MEC nº 1099, de 24/12/2015, dispondo de vagas para o período noturno; Medicina Veterinária, reconhecido pela Portaria MEC no 133 de 01/03/2018, dispondo de vagas para o período integral; Nutrição, renovado o reconhecimento pela Portaria MEC no 133 de 01/03/2018, dispondo de vagas para o período noturno; Odontologia, reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº 824 de 30/12/2014, dispondo de vagas para o período integral; Pedagogia reconhecimento renovado pela Portaria MEC nº 340 de 29/07/2016, dispondo de vagas para o período matutino e noturno; Psicologia reconhecimento renovado pela Portaria MECS no 707 de 18/12/2013, dispondo de vagas para os período matutino e noturno; Serviço Social, renovado o reconhecimento pela Portaria MEC no 133 de 01/03/2018, dispondo de vagas para os períodos matutino e noturno; Turismo reconhecimento renovado pela Portaria MEC no 688, de 07/07/2017, dispondo de vagas para o período noturno. 4.2 OS CURSOS NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA SÃO: Administração, autorizado pela Portaria n. 006/2018 – GR de 11/12/2018; Ciências Contábeis, autorizado pela Portaria n. 006/2018 – GR de 11/12/2018, dispondo de vagas para o período noturno; Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/12/2018– GR, de 11/12/2018; Curso Superior de Tecnologia em Logística, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/12/2018; Curso Superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/12/2018; Curso Superior de Tecnologia em Gestão Comercial, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/ 12/2018; Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/12/ 2018; Curso Superior de Tecnologia em Marketing, autorizado pela Portaria n. 004/2018 – GR de 11/12/2018; Licenciatura Plena em História, autorizado pela Portaria n. 005/2018 – GR de 11/12/2018; Licenciatura Plena em Letras autorizado pela Portaria n. 005/2018 – GR de 11/12/2018; Pedagogia, autorizado pela Portaria n. 005/2018 – GR de 11/12/2018. A Universidade Nilton Lins está credenciada para oferta da Educação a Distância. Os cursos nessa modalidade oferecem diplomas iguais ao presencial. O aluno estuda em ambientes virtuais com material didático atualizado e disponível permanentemente nas salas virtuais. Há frequências presenciais periódicas em sala de aula junto com os colegas em cronograma estabelecido com antecedência. 5. DAS PROVAS 5.1 - O Concurso Vestibular realizar-se-á em Manaus, na sede da Universidade Nilton Lins, na Av. Professor Nilton Lins, 3259 - Parque das Laranjeiras para os candidatos das unidades PARQUE DAS LARANJEIRAS, UNIDADES JAPIIM, SHOPPING CIDADE LESTE. Os candidatos da Unidade Manacapuru realizarão a prova em Manacapuru na Av. Autaz Mirim, 288 - Tancredo Neves, Manaus – AM, Unidade Manacapuru, na Av. Boulevard Pedro Rates, 341B – Bairro Aparecida, Manacapuru. O concurso e´ de cara´ter classificato´rio, sera´ realizado em uma u´nica etapa, por meio da aplicac¸a~o de uma prova com 20 (vinte) questões objetivas de mu´ltipla escolha, no horário de 19h às 21h. DIA HORÁRIO PROVA Nº QUESTÕES 28/01/2019 19h às 21h L. Portuguesa 05 28/01/2019 19h às 21h L. Estrangeira 02 28/01/2019 19h às 21h Estudos Sociais 02 28/01/2019 19h às 21h Matemática 05 28/01/2019 19h às 21h Física 02 28/01/2019 19h às 21h Biologia 02 28/01/2019 19h às 21h Química 02 5.2 – Os candidatos devem chegar ao local das provas com pelo menos 45 minutos de antecedência ao horário marcado para seu início. 5.3-. A instituição reserva-se o direito de tomar quaisquer medidas que garantam a segurança de todas as etapas do processo seletivo. 5.4 - Não será admitida 2a chamada para os faltosos, nem solicitação de revisão de prova. 5.5 - Somente fará prova o candidato que apresentar documento oficial de identificação com foto recente. Os documentos válidos são: Carteira de Identidade ou RG (emitida por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); Identidade de estrangeiro (expedida pelo Ministério das Relações Exteriores); Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. O boletim de ocorrência não substitui o documento. A prova será feita obrigatoriamente com caneta esferográfica com corpo transparente. 5.6 - A validade do presente concurso é apenas para matrícula no ano letivo de 2019.1º semestre. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 A classificac¸a~o dos candidatos far-se-a´ pela ordem decrescente da soma dos pontos obtidos nas provas do Concurso Vestibular até o limite das vagas oferecidas para o Curso. Sera´ desclassificado o candidato que obtiver quantidade de acertos inferior 50% (cinquenta por cento) das questo~es da prova, o candidato que obtiver nota zero numa das provas, bem como aquele que não comparecer no dia de realização do Concurso. 6.2. Havendo empate na classificac¸a~o dos candidatos a`s bolsas, o desempate dar-se-a´ pelos seguintes crite´rios e ordem: (i) pela maior nota nas questo~es de Li´ngua Portuguesa; (ii) pela maior nota nas questo~es de Matema´tica. Persistindo o empate, o desempate sera´ feito, em seguida pela idade cronolo´gica decrescente dos candidatos. O candidato classificado deverá apresentar, acompanhado dos originais, os seguintes documentos para a matrícula: a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; b) Cópia do documento de identidade; c) Duas fotos 3x4 (recentes); d) Cópia do título de eleitor; e) Cópia do documento que comprova estar quite com as obrigações militares se for do sexo masculino; f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente e o respectivo histórico escolar original; g) Cópia do CPF; h)Cópia de comprovante de residência. A falta de qualquer um dos documentos impedirá o candidato classificado de efetuar a sua matrícula. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS. 5.1 A divulgac¸a~o dos resultados do concurso ocorrera´ no dia 29/01/2019, a partir das 15h, nos murais das Unidades e no site da Instituic¸a~o. 5. DAS MATRÍCULAS 5.1 A matrícula deverá ser realizada até 48h após a divulgação da lista dos aprovados. 5.2- Perderá o direito à matrícula o candidato classificado que não comparecer nos dias e horários previstos para a realização da mesma. O Candidato contemplado com o percentual de bolsa que na~o apresentar o Certificado de conclusa~o do Ensino Me´dio ou equivalente no ato da matri´cula, estara´ automaticamente desclassificado do concurso e perdera´ a bolsa concedida; o candidato menor de 18 anos devera´ comparecer acompanhado do seu responsa´vel legal para a assinatura do contrato. Neste caso, o representante legal devera´ apresentar os documentos originais de Identidade e CPF; 5.3 O candidato maior de idade que na~o puder comparecer para efetivac¸a~o da matri´cula, podera´ ser representado por uma procurac¸a~o especi´fica e com firma reconhecida em carto´rio, juntamente com todos os documentos; 5.4 No ato da matri´cula, o candidato beneficiado com bolsa 50% (cinquenta por cento) devera´ efetuar o pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento) da mensalidade na~o cobertos pelo percentual de bolsa; 5.5 Caso o aluno contemplado desista da bolsa ou na~o fac¸a a matri´cula no prazo, tera´ a bolsa concedida no concurso cancelada e concedida ao candidato com a colocac¸a~o subsequente em ordem decrescente de classificac¸a~o. 6. DA RECLASSIFICAÇÃO 6.1 – A relação de reclassificação será divulgada 24 horas após o final da matrícula, somente nos quadros de aviso da Instituição. 7. DA ACUMULAC¸A~O DE BOLSAS: 7.1 Bolsas de estudos concedidos conforme regras do presente edital na~o sa~o cumulativas com outros programas de bolsas. 7.2 A bolsa permite associar o FIES, enquanto financiamento. 8. DA PERDA DA BOLSA: 8.1 O candidato beneficiado perdera´ o benefi´cio da bolsa quando se enquadrar em qualquer das situac¸o~es abaixo: a) Na~o realizar a matri´cula dentro do prazo mediante assinatura do contrato de prestac¸a~o de servic¸os educacionais, entrega de documentos e pagamento de boleto no caso de bolsistas parciais; b) Trancar a matri´cula ou desistir do curso; c) Na~o renovar a matri´cula nos prazos estabelecidos pela Instituic¸a~o de Ensino; d) Solicitar transfere^ncia para outra Instituic¸a~o de Ensino; e) Solicitar transfere^ncia de curso, turno ou campus; f) Na~o pagar pontualmente 2 (duas) mensalidades consecutivas. g) Tiver desempenho acade^mico abaixo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento em cada semestre; h) Ficar comprovado que o estudante beneficiado, falsificou, adulterou documentos, falseou informac¸o~es, ou agiu de forma indevida. Ale´m de perder o benefi´cio, obrigatoriamente devera´ indenizar, por meio do ressarcimento dos valores indevidamente na~o pagos a` Instituic¸a~o de Ensino proporcionais ao percentual de desconto/bolsa recebido, sem prejui´zo de outras indenizac¸o~es e ficara´ automaticamente impedido de requerer participac¸a~o futura em qualquer campanha disponibilizada pela Universidade Nilton Lins, sem prejui´zo das sanc¸o~es penais aplica´veis; 8.2 Em caso de desiste^ncia, abandono ou trancamento do curso e posterior reingresso (seja para o mesmo curso ou na~o) ou mudanc¸a de curso/turno/campus, o aluno perdera´, automaticamente, o direito ao desconto previsto neste Edital. 8.3 A bolsa parcial prevista neste edital, na~o incidira´ nos meses em que houver atraso de pagamento, ficando, nestes casos, suspensa. O desconto na~o sera´ retroativo a`s parcelas em atraso, sendo reativado apenas para os meses seguintes ao pagamento do de´bito. Nos casos de inadimple^ncia, ocorrera´ a reativac¸a~o da bolsa para as mensalidades posteriores, na~o vencidas, com a devida quitac¸a~o do de´bito, exceto se o aluno deixar de pagar pontualmente duas mensalidades consecutivas, caso em que ele perdera´ o direito a` bolsa com seu respectivo desconto. 9. FUNCIONAMENTO DOS CURSOS - Os cursos funcionarão no Campus do Parque das Laranjeiras na sede da Universidade Nilton Lins, localizada à Av. Profº Nilton Lins, 3259, na Unidade do Japiim, localizada na Av. Santa Cruz Machado, 700, Japiim, na Unidade Shopping Cidade Leste, na Av. Autaz Mirim, 288 - Tancredo Neves, Manaus – AM, e na Unidade Manacapuru, na Av. Boulevard Pedro Rates, 341B – Bairro Aparecida, Manacapuru. 10. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- Pessoas com deficiência ou com outra condição que exija recurso específicos para realizar a prova, devem entrar em contato prévio com a Comissão Organizadora do Vestibular, entregando com cinco dias de antecedência da prova, no local da inscrição, o laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste o enquadramento às tipologias das deficiências. A Comissão do Vestibular nomeará uma equipe de especialistas para análise do laudo, homologação da inscrição e verificação da necessidade de apoio para realização da prova. Considerando a natureza do curso e a exigência de condições específicas para superar a deficiência orgânica, o candidato poderá ser submetido a avaliação por equipe multiprofissional, antes do dia da prova, que emitirá laudo quanto à possibilidade do seu ingresso ao curso, avaliando suas condições e funções de estudar as disciplinas de determinado curso. A Instituição se reserva o direito de negar a inscrição caso essa equipe entenda haver impossibilidade teórica e prática de acompanhamento do curso. O candidato será informado, por correio eletrônico, sobre o deferimento ou não de sua solicitação. O candidato que não apresentar o laudo médico, ou ainda que tiver sua solicitação indeferida pela Comissão Organizadora do Vestibular, deverá realizar as provas nas mesmas condições dos demais candidatos. Não serão aceitos laudos posteriores. Para mais informações, o candidato deverá consultar a Comissão Organizadora do Vestibular. A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê- lo em sala reservada, desde que o requeira observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias: encaminhar sua solicitação até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Comissão do Vestibular; a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado designado pela Comissão do Vestibular; a lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança; não será disponibilizado, pela Comissão de Vestibular, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova; nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas; não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata; a Comissão Organizadora do Vestibular poderá, a seu critério, realizar as diligências necessárias à verificação da veracidade das declarações apresentadas. 7.4 - Será eliminado o candidato que usar de meios fraudulentos para alcançar inscrição ou matrícula. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Na~o ha´ vagas disponi´veis no Concurso de Bolsas para o curso de Medicina. Os casos omissos sera~o resolvidos de acordo com o Regimento Geral da Universidade Nilton Lins. GISÉLLE VILELA LINS MARANHÃO REITORA DA UNIVERSIDADE NILTON LINS
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COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DA QUALIDADE
CURSO DE TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
CURSO DE TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA
CURSO DE TECNOLOGIA EM SEGURANÇA NO TRABALHO
DIREITO
EDUCAÇÃO FÍSICA
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FONOAUDIOLOGIA
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LICENCIATURA EM HISTÓRIA
LICENCIATURA EM HISTÓRIA
LICENCIATURA EM LETRAS
LICENCIATURA EM LETRAS
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MEDICINA VETERINÁRIA
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ODONTOLOGIA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
TURISMO
Polo
ALTAMIRA - PA - ALTAMIRA/PARÁ
BOA VISTA - RR - BOA VISTA/RORAIMA
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FLORES - AM - MANAUS/AMAZONAS
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MANACAPURU - AM - MANACAPURU/AMAZONAS
MARABA - MARABÁ/PARÁ
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RIO NEGRO - MANAUS/AMAZONAS
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